Artigo 11.º
EM VIGORTipo de autorização
1- A autorização pode ser provisória ou definitiva.
2- A autorização é provisória quando for necessário corrigir deficiências das condições técnicas e pedagógicas.
3- A autorização provisória é válida por um ano e pode ser renovada por três vezes, devendo especificar as condições e requisitos a satisfazer e os respetivos prazos.
4- Se, após o prazo referido no número anterior, as deficiências se não mostrarem sanadas, deve a entidade proprietária proceder ao encerramento da escola ou estabelecimento.
5- A autorização é definitiva sempre que estejam preenchidos os requisitos e verificadas as condições exigíveis.