Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Tipo de autorização 1- A autorização pode ser provisória ou definitiva. 2- A autorização é provisória quando for necessário corrigir deficiências das condições técnicas e pedagógicas. 3- A autorização provisória é válida por um ano e pode ser renovada por três vezes, devendo especificar as condições e requisitos a satisfazer e os respetivos prazos. 4- Se, após o prazo referido no número anterior, as deficiências se não mostrarem sanadas, deve a entidade proprietária proceder ao encerramento da escola ou estabelecimento. 5- A autorização é definitiva sempre que estejam preenchidos os requisitos e verificadas as condições exigíveis.