Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 84.º

EM VIGOR
Autorização prévia 1- Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do presente diploma, é requisito cumulativo para a autorização prévia de funcionamento de escolas profissionais a oferta de cursos profissionais criados nos termos legais e regulamentares aplicáveis. 2- Na definição da rede de oferta de formação deve ser tida em consideração, de entre outros fatores, a oferta das escolas profissionais cujo funcionamento foi autorizado nos termos do presente diploma.