Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1- [...]
2- [...]
3- O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.
Decreto Legislativo Regional 11/2013/A
Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro