Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1- [...] 2- [...] 3- O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.