Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 94.º

EM VIGOR
Desenvolvimento da rede regional 1- A administração regional autónoma promove e apoia o desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar, visando a concretização da igualdade de oportunidades educativas e a melhoria da qualidade da educação. 2- O apoio à expansão e ao desenvolvimento da componente privada da rede regional de educação pré-escolar pode integrar as componentes de natureza pedagógica, financeira e de apoio social às famílias. 3- O apoio financeiro ao desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar não dispensa as autarquias locais do exercício das respetivas competências em matéria de ensino pré-escolar nos termos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.