Artigo 94.º
EM VIGORDesenvolvimento da rede regional
1- A administração regional autónoma promove e apoia o desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar, visando a concretização da igualdade de oportunidades educativas e a melhoria da qualidade da educação.
2- O apoio à expansão e ao desenvolvimento da componente privada da rede regional de educação pré-escolar pode integrar as componentes de natureza pedagógica, financeira e de apoio social às famílias.
3- O apoio financeiro ao desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar não dispensa as autarquias locais do exercício das respetivas competências em matéria de ensino pré-escolar nos termos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.