Artigo 79.º
EM VIGORObrigações das escolas
Os contratos de patrocínio obrigam as escolas a divulgar o regime de contrato, a estabelecer as propinas e mensalidades nos termos acordados e a não rejeitar a matrícula ou inscrição de alunos com base na existência de necessidades educativas especiais de qualquer natureza ou de dificuldades graves de aprendizagem.
SECÇÃO V
Comparticipações financeiras especiais e destino dos bens cofinanciados