Artigo 15.º
EM VIGORDenominação
1- Cada escola privada deve adotar uma denominação que permita individualizá-la e evite a confusão com outras escolas públicas ou privadas.
2- As alterações da denominação dos estabelecimentos de ensino privado carecem de autorização, a conceder por despacho do diretor regional competente em matéria de administração educativa.
SECÇÃO II
Cessação do funcionamento e suspensão