Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A
Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário
Em prol do respeito pelos direitos dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos seus filhos em conformidade com as suas convicções, bem como do equilíbrio entre o princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis e a qualidade da educação prestada às crianças e jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória, torna-se imperioso alterar o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de março, no que se refere à modalidade de ensino individual e doméstico que carece de alteração do atual enquadramento legal, nomeadamente quanto ao alargamento da possibilidade de frequência em regime de ensino doméstico nos níveis e ciclos de ensino que compõem a escolaridade obrigatória.
Por outro lado, torna-se, igualmente, necessário atualizar a remissão feita ao diploma que regulamenta o Concurso do Pessoal Docente na Região, a qual deve ser ora feita ao aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho.
Aproveita-se ainda para rever as regras relativas à atribuição de comparticipação no âmbito do financiamento às valências educativas privadas integradas nos objetivos gerais do sistema educativo regional, com a necessidade de as equiparar às da ação social escolar do ensino público.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: