Artigo 39.º
EM VIGORProcessos individuais
1- As escolas devem conservar os processos individuais de matrícula e inscrição.
2- Os processos individuais de inscrição dos alunos devem acompanhá-los ao longo do seu percurso escolar, sendo enviados à escola para onde eles se transfiram, ou que devam frequentar para prosseguimento de estudos, até ao termo do ensino secundário.
3- O disposto nos números anteriores aplica-se aos processos individuais das crianças que frequentem a educação pré-escolar.