Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 37.º

EM VIGOR
Escolaridade obrigatória Apenas as escolas que, para os correspondentes níveis ou ciclos, funcionem em regime de paralelismo pedagógico podem admitir a matrícula ou inscrição de alunos para cumprimento da escolaridade obrigatória.