Artigo 100.º
EM VIGORApoio financeiro
O apoio financeiro consiste em:
a) Comparticipação na construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas em zonas carenciadas de oferta de educação pré-escolar;
b) Comparticipação no funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, correspondente à componente educativa e à comparticipação da administração regional autónoma no apoio às famílias.
SECÇÃO II
Comparticipação na construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas