Artigo 70.º
EM VIGORRequisitos
1- Os contratos de associação têm por fim possibilitar a frequência das valências educativas privadas nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
2- Os contratos de associação apenas podem ser celebrados com instituições que, em localidade onde a rede escolar pública não possa acolher todas as crianças ou alunos, ministrem:
a) A educação pré-escolar;
b) Um nível ou ciclo de ensino regular.