Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 109.º

EM VIGOR
Creches 1- O disposto nos artigos 101.º a 105.º do presente diploma aplica-se ao cofinanciamento de instalações e equipamentos destinados a creches pertencentes a instituições sem fins lucrativos de qualquer natureza. 2- O apoio ao funcionamento das creches, incluindo a determinação da comparticipação das famílias nas valências cofinanciadas pela administração regional autónoma, é regulado por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.