Artigo 74.º
EM VIGORObrigações das instituições
1- As escolas que beneficiarem de contratos simples obrigam-se a divulgar o regime de contrato e a estabelecer as propinas e mensalidades nos termos acordados.
2- As entidades beneficiárias não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de alunos com base na existência de necessidades educativas especiais de qualquer natureza ou de dificuldades graves de aprendizagem.