Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 40.º

EM VIGOR
Transferência de matrícula 1- É permitida a transferência de matrícula dos alunos entre valências educativas privadas, e entre estas e as escolas públicas, nos termos legalmente fixados. 2- A transferência de matrícula de valências educativas privadas com planos e programas próprios para escolas públicas só pode efetuar-se no início do ano escolar. SECÇÃO II Assiduidade e seus efeitos