Artigo 40.º
EM VIGORTransferência de matrícula
1- É permitida a transferência de matrícula dos alunos entre valências educativas privadas, e entre estas e as escolas públicas, nos termos legalmente fixados.
2- A transferência de matrícula de valências educativas privadas com planos e programas próprios para escolas públicas só pode efetuar-se no início do ano escolar.
SECÇÃO II
Assiduidade e seus efeitos