Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 34.º

EM VIGOR
Matrícula 1- A matrícula realiza-se apenas quando os alunos ingressem pela primeira vez numa escola privada, em regime diurno ou noturno: a) Na educação pré-escolar; b) No ensino básico; c) No ensino secundário; d) Nos cursos de formação profissionalizante ou profissional; e) No ensino artístico. 2- A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição da frequência. 3- As matrículas e a renovação de matrículas nas valências educativas privadas efetuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos que forem fixados pela respetiva direção.