Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 90.º

EM VIGOR
[...] 1- [...] 2- [...] 3- [...] 4- Para a contratação de pessoal docente é obrigatório abrir procedimento concursal para efeitos de celebração de contrato de trabalho a tempo inteiro. 5- Só é permitido fracionamento de horário ou o recurso à prestação de serviços quando se demonstre não ter sido possível contratar nos termos do número anterior.