Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 78.º

EM VIGOR
Obrigações da administração regional 1- Nos contratos de patrocínio, a administração regional autónoma obriga-se a: a) Suportar uma percentagem das despesas de funcionamento não inferior a 50 % do total; b) Reconhecer valor oficial aos títulos e diplomas passados por essas escolas; c) Definir a equivalência dos cursos ministrados a cursos oficiais; d) Estabelecer as regras de transferência dos alunos destes cursos para outros; e) Acompanhar a ação pedagógica das escolas. 2- As obrigações referidas no número anterior são definidas, caso a caso, segundo as características dos cursos e das escolas.