Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 49.º

EM VIGOR
Certificação 1- Os certificados de matrícula, de aproveitamento e de habilitações, bem como os diplomas de conclusão de curso dos alunos dos níveis de ensino de valências educativas privadas com paralelismo pedagógico, são passados pelas próprias escolas. 2- Os modelos e a tipologia dos diplomas e certificados a emitir pelas escolas do ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico são os mesmos que estejam fixados para os correspondentes níveis e ciclos do ensino público. SECÇÃO V Propinas e mensalidades