Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 104.º

EM VIGOR
Requisitos para financiamento de infraestruturas O acesso ao financiamento para infraestruturas referido nos artigos anteriores está condicionado à observância de requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente: a) Integração ou associação dos estabelecimentos de educação pré-escolar a outros estabelecimentos de ensino e equipamentos sociais; b) Adaptação aos objetivos pedagógicos e de apoio socioeducativos; c) Aceitação, mediante cláusula a inserir no contrato-programa, da existência de normas específicas de garantia de não discriminação, incluindo, quando necessário, a reserva de quotas na admissão de crianças a serem preenchidas por indicação dos serviços competentes da administração regional autónoma; d) Diversidade de tipologias, tomando em consideração as características das populações e da área geográfica.