Artigo 104.º
EM VIGORRequisitos para financiamento de infraestruturas
O acesso ao financiamento para infraestruturas referido nos artigos anteriores está condicionado à observância de requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente:
a) Integração ou associação dos estabelecimentos de educação pré-escolar a outros estabelecimentos de ensino e equipamentos sociais;
b) Adaptação aos objetivos pedagógicos e de apoio socioeducativos;
c) Aceitação, mediante cláusula a inserir no contrato-programa, da existência de normas específicas de garantia de não discriminação, incluindo, quando necessário, a reserva de quotas na admissão de crianças a serem preenchidas por indicação dos serviços competentes da administração regional autónoma;
d) Diversidade de tipologias, tomando em consideração as características das populações e da área geográfica.