Artigo 63.º
EM VIGOR[...]
1- Aos docentes das valências educativas privadas que transitem para o ensino público é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, designadamente para progressão na carreira, e enquadramento na alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas, desde que se verifiquem as seguintes condições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2- [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3- [...]
4- [...]