Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 28.º

EM VIGOR
Projeto educativo e regulamento interno 1- A autonomia pedagógica traduz-se na existência de um projeto educativo e de um regulamento interno próprios que proporcionem, em cada nível de ensino, uma formação global de valor equivalente à dos correspondentes níveis de ensino ministrados nas escolas públicas. 2- O regulamento interno das escolas com cursos e planos próprios deve conter as regras a que obedece a inscrição ou admissão, as normas de assiduidade dos alunos e os critérios de avaliação de conhecimentos. 3- O regulamento interno e as suas alterações devem ser enviados, para conhecimento, à direção regional competente em matéria de educação. SECÇÃO II Paralelismo pedagógico