Artigo 36.º
EM VIGORProibição da matrícula
1- Não é permitida a matrícula aos alunos que pretendam frequentar o mesmo ano ou disciplina em mais de uma escola, sejam as escolas públicas ou privadas.
2- Não é permitido ministrar o ensino nas valências educativas privadas a alunos sujeitos a matrícula sem que esta se tenha efetuado.