Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 36.º

EM VIGOR
Proibição da matrícula 1- Não é permitida a matrícula aos alunos que pretendam frequentar o mesmo ano ou disciplina em mais de uma escola, sejam as escolas públicas ou privadas. 2- Não é permitido ministrar o ensino nas valências educativas privadas a alunos sujeitos a matrícula sem que esta se tenha efetuado.