Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 41.º

EM VIGOR
Controlo da assiduidade 1- É obrigatório o controlo da assiduidade dos alunos do ensino privado. 2- O controlo da assiduidade consiste no registo, em suporte administrativo adequado, da ausência do aluno em qualquer atividade curricular ou não curricular em que devesse participar. 3- As faltas devem constar igualmente de todos os mapas de apuramento de frequência.