Artigo 41.º
EM VIGORControlo da assiduidade
1- É obrigatório o controlo da assiduidade dos alunos do ensino privado.
2- O controlo da assiduidade consiste no registo, em suporte administrativo adequado, da ausência do aluno em qualquer atividade curricular ou não curricular em que devesse participar.
3- As faltas devem constar igualmente de todos os mapas de apuramento de frequência.