Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 51.º

EM VIGOR
[...] 1- [...] 2- [...] 3- [...] 4- [...] 5- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a atribuição dos benefícios e regalias anteriormente referidos só tem lugar nas valências educativas com contrato de associação.