Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1- [...]
2- [...]
3- [...]
4- [...]
5- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a atribuição dos benefícios e regalias anteriormente referidos só tem lugar nas valências educativas com contrato de associação.
Decreto Legislativo Regional 11/2013/A
Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro