Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 17.º

EM VIGOR
Conservação de documentos 1- Para efeitos de certificação, as valências educativas privadas são obrigadas a conservar a sua documentação fundamental nos mesmos termos que estiverem estabelecidos para as escolas públicas. 2- Quando uma escola privada encerrar, deve entregar a sua documentação fundamental na unidade orgânica do sistema educativo que ministre os correspondentes níveis ou ciclos de ensino na localidade onde tinha a sua sede. 3- Entende-se por documentação fundamental a respeitante a livros de matrículas ou inscrições e processos dos alunos, contratos e serviço docente, processos de professores e outro pessoal e escrituração da escola.