Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 12.º

EM VIGOR
Conteúdo da autorização 1- A autorização de uma escola privada especifica a denominação da escola, o tipo de ensino e o local onde é ministrado, o nome da entidade requerente, a lotação e as modalidades, níveis e ciclos de educação ou ensino que podem ser ministrados. 2- A autorização das escolas com cursos ou planos próprios deve conter os requisitos dos cursos e respetivos currículos e programas. 3- A direção regional competente em matéria de administração educativa emite alvará da autorização, em impresso próprio, a aprovar pelo respetivo diretor regional.