Artigo 12.º
EM VIGORConteúdo da autorização
1- A autorização de uma escola privada especifica a denominação da escola, o tipo de ensino e o local onde é ministrado, o nome da entidade requerente, a lotação e as modalidades, níveis e ciclos de educação ou ensino que podem ser ministrados.
2- A autorização das escolas com cursos ou planos próprios deve conter os requisitos dos cursos e respetivos currículos e programas.
3- A direção regional competente em matéria de administração educativa emite alvará da autorização, em impresso próprio, a aprovar pelo respetivo diretor regional.