Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 16.º

EM VIGOR
Encerramento de estabelecimentos 1- O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento. 2- As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação. 3- O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.