Artigo 16.º
EM VIGOREncerramento de estabelecimentos
1- O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
2- As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
3- O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.