Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 108.º

EM VIGOR
Comparticipação das famílias 1- Os pais e encarregados de educação comparticipam no custo da componente de apoio social do funcionamento dos infantários e jardins-de-infância, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas. 2- Por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, são estabelecidas as regras a seguir na fixação da comparticipação das famílias no financiamento dos infantários e jardins-de-infância que sejam objeto de contrato de cooperação nos termos do artigo anterior. CAPÍTULO XI Creches e animação de tempos livres