Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 65.º

EM VIGOR
Utilidade pública As valências educativas privadas que se enquadrem nos objetivos do sistema educativo regional, bem como as sociedades, associações ou fundações, que tenham como finalidade dominante a criação ou manutenção de estabelecimentos de ensino particular, gozam das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública desde que o respetivo fim ou objeto seja exclusivamente a educação e o ensino, incluindo o ensino profissional.