Artigo 20.º
EM VIGOREntidade proprietária
1- Compete à entidade proprietária, designadamente:
a) Definir orientações gerais para a escola e representá-la junto da administração regional autónoma em todos os assuntos de natureza administrativa e financeira;
b) Dotar a escola de estatutos;
c) Assegurar a gestão administrativa da escola, nomeadamente:
i) Conservando o registo de atos de matrícula e inscrição dos alunos;
ii) Garantindo a conservação dos documentos de registo das atas de avaliação;
iii) Promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dos processos e respetivos resultados;
d) Assegurar que os imóveis a utilizar na atividade letiva obedecem aos requisitos legalmente fixados em matéria de segurança, nomeadamente no que respeita à segurança antissísmica, contra incêndio e existência de plano de segurança e evacuação aprovado e testado;
e) Acompanhar e verificar a legalidade da gestão administrativa da escola;
f) Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da escola e proceder à sua gestão económica e financeira;
g) Responder pela correta aplicação dos apoios financeiros concedidos;
h) Garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objetivos educativos e pedagógicos;
i) Prestar à administração regional autónoma as informações que esta solicitar;
j) Incentivar a participação dos diferentes sectores das comunidades escolar e local na atividade da escola, de acordo com o regulamento interno, o projeto educativo e o plano anual de atividades da escola;
l) Criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da escola;
m) Contratar o pessoal que presta serviço na instituição;
n) Representar a escola em juízo e fora dele.
2- O exercício das competências referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo pode ser assegurado por órgãos criados para o efeito nos estatutos da escola.
3- A entidade proprietária, ou os órgãos a que se refere o número anterior, é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções.