Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Competências do conselho pedagógico Compete ao conselho pedagógico: a) Coadjuvar o diretor pedagógico; b) Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades do jardim-de-infância e a integração deste na comunidade; c) Cooperar na elaboração do projeto educativo; d) Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente; e) Elaborar a proposta do plano anual de atividades e o respetivo relatório de execução; f) Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação; g) Dar parecer sobre a organização funcional do estabelecimento; h) Cooperar nas ações relativas à segurança e conservação do edifício e equipamento.