Artigo 57.º
EM VIGORPessoal docente sem habilitação profissional
1- Carece de autorização prévia da direção regional competente em matéria de administração educativa a contratação de professores ou de formadores que nos termos do artigo anterior não sejam detentores de habilitação profissional.
2- A autorização prévia a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Comprovadamente não esteja disponível no mercado de trabalho indivíduo detentor de habilitação profissional ou de certificação adequada;
b) Tenha sido publicada oferta de emprego em órgão de imprensa regional, não tendo sido possível recrutar candidato com perfil adequado;
c) O lugar tenha sido oferecido através dos serviços oficiais de emprego sem ter sido possível recrutar candidato adequado.
3- As normas a seguir na distribuição de serviço docente nas situações em que não estejam disponíveis docentes detentores de habilitação profissional são as mesmas que estiverem fixadas para as escolas públicas.