Artigo 115.º
EM VIGORExercício de funções docentes sem habilitação
1- O exercício de funções docentes em valências educativas privadas por quem não esteja habilitado ou autorizado é punido com coima entre o valor de um e quatro salários mínimos regionais.
2- A lecionação em nível de ensino ou disciplina por quem não esteja habilitado ou autorizado é passível da coima entre o valor de um e três salários mínimos regionais.