Artigo 59.º
EM VIGORProcesso individual
1- As valências educativas privadas devem manter organizado e atualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço.
2- O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola.
3- A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.