Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 59.º

EM VIGOR
Processo individual 1- As valências educativas privadas devem manter organizado e atualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço. 2- O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola. 3- A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.