Artigo 99.º
EM VIGORÂmbito do financiamento
O apoio financeiro ao desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar incide nas seguintes áreas:
a) Infraestruturas, através da construção, aquisição, ampliação e remodelação das instalações;
b) Aquisição de equipamento educativo e apetrechamento;
c) Funcionamento;
d) Formação docente e não docente.