Artigo 6.º
EM VIGORPublicidade
1- A publicidade das valências educativas privadas deve respeitar a ética e a dignidade da ação educativa, visando uma informação correta, com escrupuloso respeito pela verdade.
2- Sempre que se trate de curso apoiado pela administração regional ou pela União Europeia, é obrigatória a inclusão na publicidade de referência expressa à comparticipação recebida, que, quando impressa ou incluindo vídeo, deve conter logótipo adequado.