Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 81.º

EM VIGOR
Outros apoios públicos As valências educativas privadas podem beneficiar, nos termos a estabelecer por resolução do conselho do Governo Regional, de condições especiais de acesso a comparticipações a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular, cooperativo ou solidário e outros especificamente criados para a modalidade de educação ou de ensino que ministrem, incluindo a educação pré-escolar e o ensino e formação profissional.