Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 30.º

EM VIGOR
Paralelismo total e parcial 1- O regime de paralelismo pedagógico é total quando abrange todos os níveis e modalidades de ensino ministrados na escola. 2- O paralelismo pedagógico é parcial quando abrange apenas um ou alguns dos níveis ou modalidades de ensino ministrados na escola. 3- Para efeitos dos números anteriores, consideram-se os seguintes níveis e modalidades de ensino, regular e recorrente: a) Pré-escolar; b) Básico; c) Secundário; d) Profissional; e) Artístico.