Artigo 30.º
EM VIGORParalelismo total e parcial
1- O regime de paralelismo pedagógico é total quando abrange todos os níveis e modalidades de ensino ministrados na escola.
2- O paralelismo pedagógico é parcial quando abrange apenas um ou alguns dos níveis ou modalidades de ensino ministrados na escola.
3- Para efeitos dos números anteriores, consideram-se os seguintes níveis e modalidades de ensino, regular e recorrente:
a) Pré-escolar;
b) Básico;
c) Secundário;
d) Profissional;
e) Artístico.