Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 26.º

EM VIGOR
Reuniões do conselho pedagógico 1- O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de atividade da escola. 2- As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade. 3- As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das atividades normais da escola. CAPÍTULO V Autonomia e paralelismo pedagógico SECÇÃO I Autonomia pedagógica