Artigo 97.º
EM VIGORComponente de apoio social
A componente de apoio social consiste na prestação de serviços nas seguintes vertentes:
a) Prolongamento do horário para além do período diário estabelecido para a componente educativa;
b) Fornecimento de alimentação, qualquer que seja o tipo e o horário;
c) Fornecimento de equipamentos lúdicos ou pedagógicos;
d) Fornecimento de transporte;
e) Assistência na saúde.