Artigo 38.º
EM VIGORValidade das matrículas
1- As matrículas e a renovação de matrículas em valências educativas privadas com paralelismo pedagógico têm plena validade oficial nos níveis de ensino por elas abrangidos, relevando para efeitos de cumprimento da escolaridade obrigatória.
2- Quando a escola perca o paralelismo pedagógico, os processos dos alunos sujeitos a escolaridade obrigatória são entregues à escola pública que nos termos legais e regulamentares deva ser por eles frequentada, iniciando-se a sua frequência no início do ano letivo subsequente.
3- Se os alunos prosseguirem estudos noutra escola particular com paralelismo pedagógico, devem para aí transitar os respetivos processos.