Artigo 105.º
EM VIGORRequisitos para financiamento de equipamento
O acesso ao financiamento para equipamento e material didático-pedagógico está condicionado à satisfação de requisitos pedagógicos e técnicos, nomeadamente:
a) Adequação ao nível etário e favorecimento do desenvolvimento equilibrado da criança;
b) Economia das soluções e relação entre qualidade e custo;
c) Qualidade pedagógica e estética;
d) Garantias de segurança e multiplicidade de utilizações.
SECÇÃO III
Comparticipação nas despesas de funcionamento