Artigo 154.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 26 de março de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de junho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE, DE DIREÇÃO ESPECÍFICA E DE CHEFIA DA VICE-PRESIDÊNCIA, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL (VPECE)
(ver documento original)