Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 100.º

EM VIGOR
Serviços de apoio ao FRE 1 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE. 2 - Compete aos serviços técnicos do FRE, designadamente: a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projetos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do FRE; b) Informar sobre os projetos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado; c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do FRE; d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento; e) Elaborar estudos e propor e executar ações tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do FRE; f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os respetivos registo e arquivo; g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do FRE; h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação; i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal; j) Assegurar o efetivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização e atualização permanente do cadastro do património que lhe está afeto; k) Promover a execução dos despachos, organizando o respetivo procedimento; l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respetivas contas de gerência; m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas; n) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respetivas contas correntes; o) Organizar e manter atualizada a contabilidade do FRE e, de um modo geral, assegurar a respetiva gestão orçamental. 3 - Os serviços técnicos do FRE funcionam na direta dependência do presidente do conselho de administração. SECÇÃO II Serviços Inspetivos SUBSECÇÃO I Inspeção Regional da Administração Pública