Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 110.º

EM VIGOR
Intervenção da IRAP 1 - A IRAP desenvolverá ações de auditoria e de inspeção ordinária, de acordo com o plano de atividades previamente elaborado, ou extraordinária, quando superiormente determinadas. 2 - A IRAP, poderá, ainda, proceder a visitas técnicas para orientação dos órgãos e serviços da administração local e regional, bem como para verificação do cumprimento de medidas propostas em inspeção anterior.