Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 60.º

EM VIGOR
Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais 1 - A Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais assegura, em colaboração com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores das suas áreas e, em articulação com o INE, I.P., a conceção, desenvolvimento, análise, integração e controlo de qualidade de informação estatística regional nas áreas da população, famílias e sociedade, bem como o apoio à sua difusão. 2 - À Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais compete: a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional: i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência; ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da população, famílias e sociedade; iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas da população, famílias e sociedade, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas; iv) Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade; v) Gerir o centro de contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados; vi) Promover, em articulação com o INE, I.P., a adoção de novas formas de recolha de informação. b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais, em colaboração com o INE, I.P., coordena a nível regional o desenvolvimento das: i) Estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação; ii) Estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica; iii) Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho; iv) Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa; v) Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação; vi) Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer; vii) Novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência; viii) Outras estatísticas não económicas.