Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 138.º

EM VIGOR
Serviços inspetivos 1 - Compete aos SIPD, SIAH e SIH, no âmbito da respetiva área geográfica, designadamente: a) Dirigir e coordenar a atividade do respetivo serviço, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas; b) Representar a IRT; c) Dirigir, coordenar e orientar o respetivo serviço, bem como propor os regulamentos e normas necessários ao seu bom funcionamento; d) Controlar o cumprimento dos planos de atividades e avaliar os resultados obtidos; e) Exercer competências inspetivas; f) Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e critérios operativos definidos para o desenvolvimento das atribuições cometidas à IRT; g) Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organizar o respetivo registo individual; h) Decidir processos de contraordenação instruídos pela IRT; i) Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho e segurança no trabalho; j) Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de qualquer trabalhador ou entidade empregadora e respetivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da ação inspetiva; k) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos. 2 - Os SIPD, SIAH e SIH são dirigidos, respetivamente, por um inspetor delegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.