Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 44.º

EM VIGOR
Divisão de Modernização e Conceção Organizacional 1 - Compete à DiMCO: a) Desenvolver medidas de reorganização da administração regional autónoma de modo a aproximar os níveis de decisão aos níveis de operacionalização, obtendo-se ganhos de produtividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços ao cidadão; b) Propor a aplicação de métodos de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, bem como desenvolver projetos que visem a modernização da administração regional autónoma em todas as suas áreas de atuação; c) Elaborar medidas que visem a racionalização dos recursos disponíveis na administração regional autónoma; d) Propor e analisar, em termos estruturais, a criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas; e) Conceber programas de suporte à gestão dos serviços públicos; f) Realizar auditorias de gestão na ótica da qualidade total; g) Propor, em articulação com os serviços da administração regional autónoma, medidas de aproximação ao cidadão; h) Coordenar e acompanhar processos de implementação de metodologias e ferramentas da qualidade e do desempenho organizacional nos serviços da administração pública regional autónoma; i) Acompanhar e recolher informação acerca de processos de acreditação e certificação nos serviços e organismos da administração pública da Região; j) Gerir e desenvolver o SGQ da DROAP. 2 - Na dependência da DiMCO funciona a coordenação do SGQ da DROAP, à qual compete: a) Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da DROAP; b) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e relatório de atividades da DROAP; c) Coordenar a condução dos trabalhos do Conselho da Qualidade, divulgar as respetivas convocatórias e as conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho; d) Manter em funcionamento o SGQ da DROAP, assegurando designadamente a implementação, manutenção e revisão dos procedimentos necessários ao sistema, visando a sua melhoria contínua; e) Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e submetê-lo à aprovação do diretor regional; f) Elaborar o balanced scorecard da DROAP, coordenar a recolha dos indicadores e monitorizar regularmente a sua aplicação; g) Promover a articulação com entidades externas em matérias de qualidade; h) Assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da VPECE; i) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.