Artigo 44.º
EM VIGORDivisão de Modernização e Conceção Organizacional
1 - Compete à DiMCO:
a) Desenvolver medidas de reorganização da administração regional autónoma de modo a aproximar os níveis de decisão aos níveis de operacionalização, obtendo-se ganhos de produtividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços ao cidadão;
b) Propor a aplicação de métodos de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, bem como desenvolver projetos que visem a modernização da administração regional autónoma em todas as suas áreas de atuação;
c) Elaborar medidas que visem a racionalização dos recursos disponíveis na administração regional autónoma;
d) Propor e analisar, em termos estruturais, a criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
e) Conceber programas de suporte à gestão dos serviços públicos;
f) Realizar auditorias de gestão na ótica da qualidade total;
g) Propor, em articulação com os serviços da administração regional autónoma, medidas de aproximação ao cidadão;
h) Coordenar e acompanhar processos de implementação de metodologias e ferramentas da qualidade e do desempenho organizacional nos serviços da administração pública regional autónoma;
i) Acompanhar e recolher informação acerca de processos de acreditação e certificação nos serviços e organismos da administração pública da Região;
j) Gerir e desenvolver o SGQ da DROAP.
2 - Na dependência da DiMCO funciona a coordenação do SGQ da DROAP, à qual compete:
a) Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da DROAP;
b) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e relatório de atividades da DROAP;
c) Coordenar a condução dos trabalhos do Conselho da Qualidade, divulgar as respetivas convocatórias e as conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho;
d) Manter em funcionamento o SGQ da DROAP, assegurando designadamente a implementação, manutenção e revisão dos procedimentos necessários ao sistema, visando a sua melhoria contínua;
e) Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e submetê-lo à aprovação do diretor regional;
f) Elaborar o balanced scorecard da DROAP, coordenar a recolha dos indicadores e monitorizar regularmente a sua aplicação;
g) Promover a articulação com entidades externas em matérias de qualidade;
h) Assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da VPECE;
i) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.