Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 8.º

EM VIGOR
Competências da Secção de Expediente, Documentação e Arquivo Compete à SEDA: a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência; b) Assegurar o serviço de expedição de correspondência; c) Superintender na organização e atualização do arquivo geral, bem como da biblioteca; d) Assegurar a reprodução de documentos; e) Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores; f) Promover o arquivo de matéria científica e técnica; g) Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo; h) Proceder à organização, instrução, estudo e informação de dados.