Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 7.º

EM VIGOR
Competências da Secção de Pessoal Compete à SP: a) Assegurar as atividades necessárias à gestão de pessoal; b) Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações do pessoal; c) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo do pessoal; d) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal; e) Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; f) Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos respetivos planos; g) Organizar a receção e encaminhamento do público.